ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ LOURENÇO APARECIDO DD. PRESIDENTE DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA – ESTADO DE SÃO PAULO.
PREZADO SENHOR:
EUNICE RUTH ARAÚJO LOPES, já devidamente qualificada no processo eleitoral para a diretoria e conselho fiscal dessa entidade de representação sindical, vem, por meio desta, expor e requerer o que segue:
No último dia 02 de outubro, foi veiculado no Jornal de Limeira o edital com o prazo para eventuais impugnações das chapas concorrentes ao pleito eleitoral dessa entidade.
Ocorre que apenas uma das chapas, a atual diretoria e concorrente a reeleição, tem acesso aos dados relativos aos sindicalizados aptos a concorrer ao pleito.
E sendo assim, é imprescindível para a persecução do processo eleitoral democrático, com igualdade de condições, que as demais chapas concorrentes ao pleito tenham acesso a listagem de todos os sindicalizados que estejam aptos a eventual candidatura no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas).
Ainda, Vossa Senhoria nomeou três integrantes para fazerem parte da comissão eleitoral, sendo que nenhum deles é integrante da categoria dos funcionários e servidores públicos municipais de Limeira.
Ocorre que tal indicação viola gravemente preceitos fundamentais em nossa Constituição Federal, que quaisquer entidades, independentemente, devem obedecer, quais sejam a democracia e a igualdade de condições.
Assim, deve esse Presidente, convocar imediatamente uma assembléia geral extraordinária da categoria, para eleger uma comissão eleitoral que possa atuar com independência e imparcialidade, na qual possam ser escolhidos servidores ou funcionários públicos municipais, que estejam em dia com suas obrigações com o estatuto social da entidade.
Por fim, em virtude da nominata publicada na imprensa, que sejam esclarecidos no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), se a ordem das chapas publicadas correspondem ao número e ordem de inscrição, e consequentemente, ao número com o qual cada uma das chapas poderá ser identificada durante o transcorrer do processo bem como na cédula de votação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Limeira, 04 de outubro de 2007.
EUNICE RUTH ARAÚJO LOPES
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