quinta-feira, 25 de outubro de 2007

CURTAS


* O Plano de Carreira, será votado na noite de hoje. Infelizmente mudanças propostas pelos Vereadores do PT, José Carlos Pinto e Nelson Caldeiras, bem como do Vereador do PSB Tarcilio Bosco, dificilmente serão aprovadas, em virtude do Prefeito ter maioria Parlamentar;

*Alias estas propostas foram fruto da audiência publica realizada no ultimo dia 18, com a presença de centenas de funcionários públicos. Nada foi da cabeça dos Vereadores, que respeitaram a vontade da categoria;

* Apesar do texto que deve ser aprovado, não ser o ideal, pois não garante a valorização e evolução da carreira com maior justiça, temos motivos para comemorar. Afinal uma reivindicação de muitos anos, saiu do papel e da retórica de políticos e prefeitos;

*È bom que fique claro. O Plano de Carreira, só foi apresentado para a votação, porque a Categoria se organizou e realizou em março deste ano a maior greve de sua História. O Prefeito Silvio Félix já tinha esquecido o assunto e o pelego Lourenço, se fazia de vitima e nada fazia para viabilizar o Plano;
* E falando em Pelego, Lourenço insiste em dizer que é o pai do Plano de Carreira. Ora recordar é viver. Assistiu calado em 2002, o ex Prefeito Pedro Kulh superfaturar a elaboração do Plano. Nada fez.
* Em 2003, aceitou sem resistência nenhuma a proposta da gestão tucana de José Carlos Pejon, que criava privilégios e não estabelecia a carreira. Só não foi atingido o intento da administração, porque a Categoria, junto com vários companheiros e companheiras, hoje na Chapa Três se mobilizaram e impediram que aquele Plano fosse aprovado;
* Agora pensa que engana a Categoria. Se não fosse a greve o Prefeito continuaria nos enrolando. Mesmo assim seu Lourenço não discutiu com ninguém o conteúdo do Plano;
* Já a Chapa Camaleão, não sabe o que fala. Na audiência publica disse que o Plano de Carreira era um lixo, e que não deveria votar. Depois pegou carona na proposta da Chapa Três, de que o Plano precisava ser melhorado, agora tem falado na imprensa que é melhor pinga do que seca. Quem não tem posição, não serve para ser direção de nada;

terça-feira, 23 de outubro de 2007

PLANO DE CARREIRA SERÁ VOTADO NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA

Na próxima quinta-feira, dia 25 de outubro, será votado pelos Vereadores na Câmara Municipal, o Plano de Carreira do Funcionalismo. Infelizmente emendas apresentadas pelos Vereadores, José Carlos Pinto de Oliveira, Nelson Caldeiras, do PT e Tarcilio Bosco, do PSB, foram consideradas inconstitucionais pelo relator especial o Vereador Marco Cover do PDT, principal aliado do Prefeito Silvio Félix.

A matéria estava trancando a pauta da sessão da ultima segunda-feira, dia 22, pois com a apresentação de emendas, as mesmas teriam que ser analisadas pelas comissões de trabalho da casa de leis durante a semana, e só na segunda dia 28 o Plano seria votado. Assim a base governista, protocolou após acordo com a oposição, requerimento de urgência especial, dispositivo que prevê a votação no mesmo dia de apresentação de emendas.

Ocorre que os pareceres foram contrários, a emendas como a que garantia um reajuste retroativo, considerando o tempo de serviço e o desempenho do funcionário publico, bem como a participação de funcionários na comissão de gestão do plano.

Mas a luta ainda vai continuar. Os pareceres podem ser derrubados pelos Vereadores. Para isto é preciso a categoria comparecer em massa na sessão da câmara, quinta-feira, ás 18h.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DE CARREIRA

Leia abaixo, o relatório da Comissão de Finanças e orçamento da Câmara Municipal, sobre a audiência pública, realizada sobre o Plano de Carreira, na ultima quinta-feira, dia 18.
RELATÓRIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PLANO DE CARREIRA

Aos dezoito dias do mês de outubro de 2007, realizou-se na Câmara Municipal de Limeira, sito a rua Pedro Zacarias nº. 70, Jardim Nova Itália, audiência pública convocada e organizada pela Comissão de Finanças, Contabilidade, Orçamento e Fiscalização dos Atos do Executivo, com o objetivo de exposição e debate a cerca do projeto de lei Complementar nº. 277/2007, que trata do Plano de Carreira para o funcionalismo público de Limeira.

Composta a mesa inicialmente pelo vereador José Carlos Pinto de Oliveira, foi dado início aos trabalhos, externando-se por este a importância e relevância do conteúdo da audiência. Após a abertura dos trabalhos, também compôs a mesa e a presidiu até o final o vereador Dr. Carlos Gomes Ferraresi.

Convidados pela casa de leis e para a mesa, um representante do executivo que participou da elaboração do plano e o presidente do sindicato dos funcionários públicos do município. Estiveram presentes os senhores Antônio Carlos da Costa e o senhor José Lourenço Aparecido respectivamente.

Contando o plenário do legislativo com uma presença importante do funcionalismo, ouvimos durante aproximadamente 30 minutos a explanação dos convidados, recheada particularmente a do Sr. Antônio Carlos de detalhes do conteúdo do plano, limitando-se o presidente do sindicato a um breve relato histórico do pleito além da defesa do conteúdo do propositura.

Após a manifestação dos expositores, abriu-se a palavra para os vereadores presentes.

Inicialmente o vereador Nelson Caldeiras indagou o Sr. Antônio Carlos sobre a ausência de critérios para a valorização dos funcionários públicos que




estão em atividade a muitos anos, alguns prestes à aposentadoria. Outra questão levantada se referiu ao Direito de Greve, na medita em que as faltas ao trabalho trarão prejuízos nas pontuações. Finalizando sua participação cobrou democracia na composição da comissão que terá a responsabilidade da revisão periódica do plano e como última indagação quem arcará com os custos do aperfeiçoamento do funcionalismo?

O vereador Tarcílio Bosco cedeu sua vez para o presidente da OAB local, Sr. Mauro Faber, que nos alertou, conforme sua interpretação jurídica sobre possíveis inobservâncias nesse aspecto, no conteúdo da propositura, trazendo conseqüências inconstitucionais na sua implantação. Afirmou o Dr. Mauro Faber que a propositura está “eivada de vícios legais”; viola a Constituição Federal no art. 37; e menciona a criação de novos cargos com reflexos importantes na previdência do funcionalismo. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, entregou a esta comissão, documento referente as suas argumentações, o qual esta anexo a este relatório. Neste momento Dr. Carlos Ferraresi explicitou um conflito jurídico, na medida em que não há comunhão entre a posição da OAB, através de seu presidente e as posições dos jurídicos do Legislativo e Executivo.

A manifestação do vereador Dr. Almir Pedro dos Santos foi no sentido da sua surpresa com os apontamentos legais apresentados pelo presidente da OAB, Dr. Mauro Faber, entendendo os mesmos como um grande entrave para o prosperar do plano, a bem da verdade mencionou também o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo.

Finda as manifestações dos edis presentes, abriu-se para os presentes no plenário se posicionarem (com indagações, tirando dúvidas, externando opiniões favoráveis e contrárias à conformação do plano, inclusive em alguns casos apresentando propostas).

Entre as muitas manifestações, houve quem dissesse que o plano é punitivo, quando diz respeito ao critério de faltas; que a Comissão que avaliará o plano não é paritária, tão pouco democrática e que portanto o funcionalismo precisa participar da sua conformação; que o Direito de Greve está desrespeitado no teor da propositura; mais de uma vez foi destacado a falta de valorização dos funcionários antigos, ou seja, começam praticamente da estaca zero; ausência de debates na categoria; a disparidade das correções salariais entre os trabalhadores que recebem piso da categoria e estão próximos deste e os que têm remunerações mais elevadas.
Contudo, todas as manifestações deixaram evidenciada a necessidade da implantação do Plano de Carreira. Para tanto propostas foram apresentadas, segundo os presentes no sentido de se recuperar discussões anteriores que traziam uma situação econômica mais favorável e um exercício democrático tanto na conformação da comissão que avaliará o plano periodicamente como na participação da categoria nos debates, além dos critérios de avaliação.

Dos convidados, o Sr. Antônio Carlos da Costa, entendeu e admitiu a importância do conjunto das propostas apresentadas, no entanto argumentou dificuldades financeiras para o atendimento das mesmas, ponderando também que todo chefe do executivo faria mais se tivesse condições orçamentárias pois o funcionário público trabalhando é o poder público “ou seja o prefeito” atuando. O Sr. Lourenço além de rebater críticas e cobranças, assim como na sua apresentação, pediu a aprovação do plano ora apresentado.

De um dos presentes surgiu duas propostas, quais sejam:
1- Que fosse feito um relatório da Audiência Pública para o conhecimento dos vereadores (as) ausentes da mesma.
2- Que as propostas apresentadas em plenário se conformem em emendas, assumidas e apresentadas pela Comissão.

Srs. Edis é esta a síntese das manifestações obtidas na Audiência Pública em questão para conhecimento dos mesmos, conforme o desejo e sentimento dos presentes para análise e referencia quando do posicionamento na votação em plenário.

Limeira, 18 de Outubro de 2007


Sem mais: Comissão de Finanças, Contabilidade, Orçamento e Fiscalização dos Atos do Executivo



Dr. Carlos Gomes Ferraresi Dr. Antonio César Cortez
Presidente Vice Presidente

José Carlos Pinto de Oliveira
Secretário

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

OPOSIÇÃO PRA VALER ENTRA COM RECURSO

Entramos hoje junto a comissão eleitoral do Sindicato, com recurso contra a decisão do Pelegão da Chapa Branca em impugnar o companheiro Liomar e a Chapa toda. Leia a abaixo o conteúdo da representação:
EGRÉGIA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DE LIMEIRA – ESTADO DE SÃO PAULO.






































EUNICE RUTH ARAÚJO LOPES, já devidamente qualificada no processo eleitoral em curso, na qual representa a chapa inscrita de número três, vem, respeitosamente perante Vossas senhorias, apresentar
DEFESA ESCRITA
em face da impugnação deflagrada pelo senhor JOSÉ LOURENÇO APARECIDO, atual presidente dessa entidade sindical e concorrente a reeleição, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DA PARCIALIDADE DESSA COMISSÃO ELEITORAL


Em que pese a importância de estabelecer uma comissão eleitoral para coordenar o pleito, tal atitude encontra-se deslegitimada em face da forma de sua composição, bem como de suas atribuições, que até o presente momento não se encontram claramente estabelecidas.

Unilateralmente, o presidente do sindicato concorrente a reeleição, indiciou três membros estranhos a categoria para coordenar o processo eleitoral em curso, conforme publicação em jornal de grande circulação local.

Diante de tamanha afronta aos princípios democráticos vigentes no país, e simetricamente obrigatórios a todas as entidades de caráter público, esta chapa apresentou seus protestos, sendo que obteve como resposta alegações sem qualquer substancia.

Ainda, como se não bastasse a atitude arbitrária do presidente da entidade, na escolha unilateral da comissão sem a realização de qualquer assembléia junto a categoria, não restou explicita as funções dessa comissão.

Sem qualquer previsão estatutária, a comissão se torna inócua, uma vez que conforme notificação apresentada a esta requerente, a impugnação partiu do presidente da entidade, sendo que a comissão sequer verificou as alegações, determinando apenas que a fosse apresentada defesa escrita.

Ademais, se o próprio presidente do sindicato e concorrente a reeleição no pleito em disputa, analisou as eventuais impugnações, é impossível asseverar se o mesmo o fez com imparcialidade, ou ainda, se foram verificadas as condições dos candidatos concorrentes pela chapa da atual diretoria, na qual o mesmo é candidato a continuar no cargo de presidente.

Diante do exposto, requer seja convocada uma assembléia extraordinária da categoria para a eleição de uma legítima comissão eleitoral com representantes da categoria.



II – DA IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO LIOMAR DA SILVA LOPES


Absurdamente, o presidente do sindicato impugnou esta chapa concorrente, sob alegação que o servidor Liomar da Silva Lopes não cumpriu os requisitos do artigo 9º § 1º do estatuto social, bem como estaria em desacordo com o artigo 19 § 2º do mesmo diploma.



O artigo 9º em seu §1º, do estatuto social da entidade, estabelece que são inelegíveis os servidores que não contem no mínimo três anos ininterruptos de serviços prestados a municipalidade:


Art. 9º

(...)

§ 1º - São inelegíveis, para ocupar qualquer órgão do Sindicato os servidores ou Funcionários Públicos Municipais que exerçam cargo em comissão ou não contem com no mínimo três anos ininterruptos de serviços prestados a municipalidade.


O presidente do sindicato, e concorrente a reeleição, no afã de disputar o pleito sem qualquer tipo de concorrência, extraiu do artigo 9º do estatuto social uma interpretação absurda e sem qualquer tipo de vinculação com o dispositivo estatutário.
Ao afirmar que o dispositivo tem o condão de resguardar um “direito que o Poder Público tem em estagiar por 3 anos o servidor concursado”, foge completamente do dispositivo do artigo 9º , onde é explicita sua literalidade de tornar inelegível aquele que não contem no mínimo três anos ininterruptos de serviços prestados a municipalidade.

O candidato impugnado não somente tem três anos de serviços ininterruptos a municipalidade, uma vez que ingressou no serviço público municipal em 07/04/2004, como também o próprio presidente do sindicato afirma na impugnação, no “item c”, que em 2005 ocorreu transição de cargo, e sendo assim, deveria ser verificada a primeira admissão do mesmo no serviço público municipal.

Ademais, como se assevera nas cópias das portarias anexadas na presente, o candidato está exercendo o serviço público municipal ininterruptamente a exatos 3 anos 6 meses e 19 dias, o que não afronta o dispositivo estatutário do artigo 9º § 1º.

No que tange a alegação do descumprimento do artigo 19, § 2º do estatuto da entidade, mais precisamente acerca das contribuições financeiras do candidato junto a entidade de representação sindical, a mesma não pode prevalecer, senão vejamos;
O presidente da entidade, concorrente a reeleição, unilateralmente verificou a ausência do pagamento de duas mensalidades do impugnado, referente aos meses de junho e julho de 2005.

Ainda, afirmou que tais pagamentos não foram efetuados em face da transição de cargo.

Ora, passados mais de dois anos da eventual dívida do candidato arbitrariamente impugnado, sendo que as contribuições seguintes não foram questionadas, e ainda, em momento algum a entidade sindical informou a existência de débito ao servidor, e sendo que nenhum benefício da condição de associado foi suprimido durante esse período, é evidente que seu direito a concorrer ao pleito é legítimo, não podendo ser transgredido pela vontade pessoal do candidato a presidente concorrente a reeleição.
Ademais, como os pagamentos das contribuições associativas eram realizados mensalmente, descontados no holerite pela Prefeitura e repassados a entidade sindical, e durante exatos 27 meses subseqüentes ao eventual débito alegado, as contribuições ocorreram normalmente, sem qualquer tipo de aviso de pendência financeira, é natural que o servidor seja considerado quite com suas obrigações financeiras nos termos do artigo 19 § 2º do diploma estatutário.

Diante do que foi exposto, consubstanciado pelas próprias assertivas do presidente dessa entidade sindical no termo de impugnação, podemos asseverar que:
O candidato impugnado possui três anos ininterruptos de serviços prestados a Prefeitura Municipal, não violando o dispositivo do artigo 9º § 1º do estatuto.
A própria entidade sindical assevera que o candidato impugnado efetuou regularmente suas ultimas 27 contribuições associativas mensais.

A entidade assevera ainda que o associado está em dia com suas contribuições, uma vez que o mesmo obteve auxílio dos convênios da entidade de dentista e financiamento (holerites anexados na presente), sendo que para tanto é imprescindível estar quite com suas obrigações.

Ainda, o diploma estatutário não estabelece prazo de filiação para eventual candidatura, sendo que, entretanto estabelece no artigo 9º §2º, que só poderão ser eleitores aqueles que estiverem filiados a entidade sindical nos últimos 12 meses, ou seja, com as últimas 12 contribuições associativas mensais quitadas.

E por analogia, o prazo mínimo de filiação e de contribuição nessa entidade sindical para um servidor ou funcionário público ser candidato a qualquer órgão, é o mesmo para o exercício do direito de voto, os últimos 12 meses e as últimas 12 contribuições associativas quites com o sindicato.

É irrazoável e desproporcional permitir que um candidato possa concorrer com as últimas 12 contribuições associativas pagas, e um outro candidato que possui as 27 últimas contribuições associativas mensais, seja impugnado sob a alegação de eventual débito de anos atrás, sendo que o mesmo nunca foi sequer cobrado.

Ainda, se o desconto da contribuição associativa ocorria diretamente no holerite, eventual ausência de cobrança não é de responsabilidade do servidor, sendo que inclusive ao efetuar os pagamentos sucessivos, durante os 27 meses seguintes sequer foi informado do débito, ou ainda teve qualquer benefício de sua condição de associado ser restringido.
Assim, verifica-se que a impugnação do candidato Liomar da Silva Lopes deve ser anulada, face ao que já foi exposto e para garantir que eventual desacerto administrativo não possa provocar uma eventual “batalha judicial”, fazendo com que inclusive o pleito venha ser prejudicado.


III – DA IMPUGNAÇÃO DA CHAPA

Não obstante a arbitrária e ILEGAL impugnação do candidato Liomar, o presidente do sindicato, e concorrente a reeleição, deliberou sem qualquer tipo de previsão estatutária, por impugnar a chapa inteira.

Ora, em qual dispositivo estatutário foi consubstanciada a impugnação dos demais 23 servidores e funcionários públicos municipais que sequer foram alvos de eventuais impugnações?

O Estatuto social descreve em seu artigo 19, § 3º que as impugnações se referem aos candidatos, e não a chapa:

Art. 19

(...)

§ 3º Registrada a chapa correrá o prazo de 15 dias, para eventuais impugnações quanto aos candidatos (grifos nossos)

Ademais, como já amplamente demonstrado a chapa foi inscrita com o número máximo de membros, vinte e quatro, sendo que para a mesma ser completa bastam vinte e dois membros, uma vez que os dois cargos de delegados podem ser cumulativos conforme o estatuto da entidade.

Mesmo que absurdamente, o legítimo candidato Liomar venha a ser impugnado, o que não se espera, até porque as medidas para garantir a candidatura do servidor extrapolarão a esfera administrativa, não há o que se falar em impugnação da chapa, sob pena de mais uma vez o Presidente da entidade atuar em causa própria, contrariando o próprio estatuto da entidade, o que ensejaria a suspensão de seus direitos enquanto associado, e conseqüentemente sua impugnação por descumprir com suas obrigações sociais.
Ainda, conforme já descrito, mesmo que a hipótese absurda de impugnação do candidato Liomar venha ocorrer, a chapa não pode ser impugnada, pois ela está completa, como 23 membros para ocupar 24 cargos, sendo que dois são cumulativos.
Diante do exposto, e da gravidade dos fatos narrados, requer seja a impugnação desta chapa seja afastada integralmente por essa comissão eleitoral, face a inexistência de qualquer transgressão ao estatuto da entidade.


IV – DOS PEDIDOS

Diante do que foi exposto, e principalmente diante das arbitrariedades do presidente dessa entidade sindical, que conduz a entidade e o pleito eleitoral com parcialidade, requer o que segue:
a) A disponibilização de toda a documentação que consubstancia a inexistência de qualquer irregularidade nos membros da chapa concorrente a reeleição e representada pelo atual presidente da entidade, no prazo máximo de 24 horas;
b) A convocação de uma assembléia geral extraordinária para a eleição de uma comissão eleitoral com membros da categoria dos servidores e funcionários públicos municipais de Limeira;
c) A decretação da nulidade da impugnação do candidato Liomar da Silva Lopes;
d) A decretação da nulidade da impugnação da chapa representada por esta que subscreve, e , consequentemente a declaração que a chapa está regularmente inscrita no processo eleitoral para a diretoria e conselho fiscal dessa entidade sindical;


Termos em que,
Pede deferimento.

Limeira, 19 de outubro de 2007.


EUNICE RUTH ARAÚJO LOPES



















quarta-feira, 17 de outubro de 2007

PELEGO TENTA IMPUGNAR A OPOSIÇÃO PRA VALER

O prazo para analise da documentação das chapas inscritas nas eleições do Sindicato, venceram ontem. Infelizmente o Presidente do Sindicato, Sr. Lourenço, por intermédio de sua Comissão Eleitoral impugnou o companheiro Liomar da Oposição Pra Valer.

Liomar era lotado na Educação. No ano passado prestou concurso para Guarda Municipal e foi aprovado. O Sindicato alega que o companheiro esta no estagio probatório e assim impedido de concorrer as eleições. Ocorre que alem de impugnar o candidato, Lourenço e sua tropa, impugnaram a Chapa toda, alegando que a mesma não pode concorrer com irregularidades.

A chapa Oposição Pra valer vai recorrer da impugnação do companheiro Liomar. Porem cobrará de imediato, onde o Presidente Chapa Branca, encontrou nos Estatutos da Entidade, algum artigo que faça a previsão de que impugnado um, impugnado a chapa toda.

Lemos e relemos os Estatutos e nada encontramos. Os advogados da Oposição já estão tomando as providências cabíveis para reverter a situação.

Mas tudo indica que o Pelego sabe da vitória da Oposição Pra Valer e tenta com violência e covardia ganhar no tapetão.

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

VEJA QUEM FAZ PARTE DA OPOSIÇÃO PRA VALER E ONDE ESTÃO TRABALHANDO

Escola Cassiana Lenci

Nicinha
Silvana
Maria do Carmo
Luciana

C.I Caroline

Maria José

C.I.Irmã Maria

Joyce
Kleice
Márcia

C.I. Murilo

Katiane
Luciene

C.I José Reinaldo

Marina
Francisca
Elaine

C.I Santa Eulalia

Rita

C.I Vilma Terezinha

Dulcineia

U.B.S Aeroporto

Rogeria
Isabel
Denise

U.B.S Cecap

Claudemir
Agnaldo

G.M.

Washington
Liomar

Escola Odecio Degan

José da luz

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DE CARREIRA

O Prefeito Municipal e a Chapa Branca, estavam tramando votar o Plano de Cargo, Carreira e Salários, na próxima segunda-feira, dia 15 Dia dos Professores. Mas com a contribuição dos Vereadores José Carlos Pinto de Oliveira (PT) e Miguel Lombardi (PR), o PCCS, só será votado após realização de uma Audiência Publica.

A Chapa Oposição Pra Valer, já tinha alertado que não é possível aprovar o Plano sem o pleno conhecimento da Categoria, bem como ouvir as trabalhadoras e trabalhadores, principais interessados no assunto.

Assim na próxima Quinta-Feira, dia 18 de Outubro, ás 19h na Câmara Municipal, estará ocorrendo Audiência Pública convocada pela Comissão de Fiscalização dos Atos do Executivo, da qual fazem parte os Vereadores, citados neste post.

Serão convocados a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do Plano, a atual diretoria do Sindicato (Aquela do melhor pinga do que seca) e a Prefeitura. Porem todos os trabalhadores poderão usar da palavra e apresentar sugestões.

A Chapa Oposição Pra Valer, estará na próxima semana, distribuindo um jornal na categoria com nossas propostas para o plano.